O recolhimento em atraso de períodos anteriores aos últimos 05 anos é condicionado à comprovação da atividade remunerada. Afinal, só podem efetuar tal recolhimento os segurados obrigatórios da Previdência Social.
Aposentadorias
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Para qualquer reconhecimento de vínculo perante o INSS (Previdência Social) é preciso, antes de qualquer coisa, que se tenha ao menos um INÍCIO DE PROVA MATERIAL, isto é, algum prévio documento que demonstre que de fato houve o exercício da respectiva atividade que se pretende comprovar.
Atenção! No último dia 25/02/2021 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema n.º 250, fixando a seguinte tese: