Possibilidade de concessão do benefício de Salário Maternidade ao genitor em caso de óbito da mãe após o parto
Atenção! A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgou no último dia 25/02/2021 o Tema n.º 236, firmando a seguinte tese:
É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n.º 12.873/13 (que incluiu o art. 71-B na Lei n.º 8.213/91.
O impasse ocorreu porque o INSS somente concedia o benefício após a mudança da referida lei. Agora, a Justiça pacificou o entendimento favorável mesmo para períodos anteriores ao ano de 2013.
O art. 71-B, por sua vez, dispõe que no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.