Aviso Prévio indenizado para fins de contagem de tempo de contribuição no INSS

03/03/2021

Atenção! No último dia 25/02/2021 a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema n.º 250, fixando a seguinte tese:

O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciário, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.

O aviso prévio indenizado ocorre na demissão sem justa causa quando o funcionário é imediatamente desligado da organização patronal.

Nesse caso, o período é pago, mas não trabalhado.

Esse tempo "extra" pode em muitos casos ser o tempo que falta para completar os requisitos para a aposentadoria, portanto, é de suma importância a análise destas situações no momento de encaminhar o seu benefício.

Com a decisão da TNU, os Juizados Especiais Federais de todo o país ficam vinculados a concederem essa contagem.

Logo, a decisão ainda pode ser recorrida pelo INSS, seja por embargos, recurso ao STJ ou STF.

O escritório Rafael Tician Advocacia Previdenciária seguirá atualizado acerca do andamento final deste tema de alta importância para todos os segurados que pretendam usar a contagem desse tempo como contribuição para a sua futura aposentadoria.